segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sopa de Peixe com Manjericão Fresco


 Estamos levando mais informações , agora com a parte nutricional que faremos a cada duas semanas, nessa, uma receita muito gostosa e leva para você.
Uma deliciosa mistura de ervas frescas e postas de peixe.

IGREDIENTES
750g de um peixe de carne firme (robalo ou cação), sem pele
6 rodelas pequenas de gengibre freco e levemente amassados
3 colheres de sopa, mais 1/2 xicara de chá de saquê
2 talos de erva-doce picados
1 1/2 colheres de chá de óleo de canóla
3 colheres sopa de alho picado (cerca de 8 dentes)
1/2 xícara de chá de cebolinha picada (3 ou 4 folhas)
6 xícaras de chá de caldo de galinha
3/4 de xícara de chá de manjericão picado
3 colheres de sopa de suco de limão fresco
2 colheres de sopa de molho de peixe
1/2 colher de chá  de pimenta -do-reino moída

MODO DE PREPARAR
1 - Corte o peixe em cubos, coloque em uma vasilha, adicione o gengibre e 3 colheres de sopa de saquê e misture. Corte cada bulbo da erva-doce pela metade e fatie em cubos
2 - Ferva 3 litros de água, adicione o macarrão e deixe cozinhar até ficar al dente. Escorra e despeje um jato de água corrente morna. divida em 6 pratos de sopa
3 - Aqueça o óleo em uma panela grande, adicione o alho e a cebolinha e reforgue até perfumar (cerca de 15 segundos).Acrescente o caldo de galinha e o saquê restante.
Quando ferver, abixe o fogo para a chama média, adicione a erva-doce e deixe a panela semitampada. Cozinhe por 10 a 12 minutos, até a erva-doce ficar quase macia.
4 - Descarte o gengibre e adicione o peixe e a marinada a panela. Tampe e deixe cozinhar por 5 a 6 minutos atéo peixe estar cozido.
5 - Adicione o manjericão, o suco de limão, o molho de peixe e a pimenta-do-reino à sopa. Mexa devagar e acerte o sal. Despeje nos pratos com macarrão e sirva imediatamente.

Agora é só servir e aproveitar!!!

sexta-feira, 4 de maio de 2012

O que o Conselho Nacional de Saúde falou sobre a Acupuntura

Brasília, 19 de abril de 2012


CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas

Decreto Presidencial n.o 5.753  de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimonio cultural intangivel da humanidade pela UNESCO  em 17 de outubro de 2003


Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009

Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011

Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011