Brasília,
19 de abril de 2012
CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura
Nesta
semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e
prestadores de serviços de saúde que observem o caráter
multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de
políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e
complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem
exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é
preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e
Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro
nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Para
zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços
envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também
recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as
providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.
A
utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto
recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é
regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias
federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva
especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de
resoluções específicas, critérios para garantir à população um
tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada
com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam
amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde
estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a
população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim
ampliar o acesso da população a esta prática.
Acesse aqui a legislação e as recomendações anteriores sobre as práticas integrativas
Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009
Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011
Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011
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